Laudos Técnicos para utilização do ICMS da Conta de Energia, para fins de Crédito
O laudo para crédito de ICMS nas contas de energia, trata-se de um documento elaborado por empresa habilitada, com registro no CREA, o qual estabelece o percentual de energia consumida pela empresa que é utilizada exclusivamente no processo industrial. A exigência deste laudo é determinada pela lei complementar nº 102, de 11 de julho de 2000.
Caso haja fiscalização por parte da Secretaria Estadual da Fazenda e a empresa estiver utilizando 100% do crédito indevidamente, poderá acarretar em estorno e multa à empresa.
Necessitam de laudo para crédito do ICMS das contas de energia as empresas que não optaram pela tributação no SIMPLES, que utilizem o mesmo medidor de energia para os setores administrativo e produtivo da empresa e que desempenhem atividades industriais, sejam elas indústrias, cooperativas, supermercados e panificadoras.
Para utilização do ICMS referente à parcela de energia do processo produtivo, há necessidade de laudo técnico fornecido por empresa habilitada para tal, que quantifique a energia consumida no processo produtivo. É de grande importância constar no laudo a memória de cálculo do levantamento efetuado e os valores apurados.
Empresas com até 05 anos de contribuição no ICMS podem reaver esses valores e não há necessidade de processos jurídicos para efetivação desta documentação, é considerado um processo administrativo o qual comprava-se através de laudo por empresa habilitada.
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